Saiba o tamanho da importância dos serviços de contabilidade para empresas prestadoras de serviço no Brasil

Todas as empresas regulamentadas dentro de um cadastro de pessoa jurídica, o famigerado CNPJ, tem por obrigação possuir um contador responsável pelos balanços financeiros periódicos. Seja, ou não, prestadora de serviço, a empresa tem uma responsabilidade legal de possuir consigo um serviço de contabilidade competente, mas a pergunta fica é: e se não fosse o artigo 1.179 da Constituição Nacional, será que os prestadores de serviço dariam tanta importância à contabilidade?

Bem, pelo menos deveriam. Muito além dos balancetes, as empresas de contabilidade podem interferir positivamente na estratégia operacional da empresa de prestação de serviços. Além disso, de forma prática, o conhecimento jurídico da contabilidade simplifica processos burocráticos e encurta caminhos geralmente enfadonhos, além de garantir, num processo de custo-benefício, a representatividade de lucro, devido a um recuo nos gastos e utilização estratégica dos recursos financeiros.

Onde os prestadores de serviço entram nesse papo, contabilidade?

Uma boa parte dos prestadores de serviço não pertencem a uma empresa, contudo, atuam profissionalmente de forma autônoma. Por trabalharem individualmente, alguns contadores não possuem um cadastro de CNPJ aberto e atuam informalmente, assim, desconhecem as vantagens de serem uma pessoa jurídica e ter a assessoria de uma contabilidade, por exemplo.

Não ter um contador é um erro gravíssimo ao prestador de serviço, tornando-se o tal do barato que sai caro. O serviço de contabilidade formaliza o negócio e, assim, faz com que a empresa tenha um maior poderio de conquista financeira. Na ilusão de atuar como pessoa física, livrando-se das obrigatoriedade jurídicas, como a de um contador, e economizar financeiramente a empresa, na relação custo-benefício, pode estar desperdiçando dinheiro.

Para que o prestador de serviço passa a ser pessoa jurídica, a contabilidade é fundamental ao seu enquadramento tributário.

Regimes tributários

O regime tributário depende do porte dos serviços e da empresa de prestação de serviços e cabe a contabilidade dar esse suporte ao prestador. Os tipos de empresas a serem enquadrados são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

E variam pela possibilidade de ganho e a relação com os encargos. Com o suporte contábil, a empresa de prestação de serviço terá os seus impostos recolhidos dentro da realidade. Quando isso cai no colo de alguém que desconhece as funções financeiras a probabilidade de escolher o regime tributário inadequado e ter que arcar com o pagamento de impostos proporcionalmente melhor do que o ganho é bem grande.

E a contabilidade nessa história, prestador de serviço?

PIS, COFINS, ISS, ICMS, IRPJ, CSLL, o que essas siglas têm em comum? Todas elas são impostos. E é aí que entra a contabilidade na história. É muito louco para um prestador de serviço estar por dentro de tantas variações tributárias existentes. Por exemplo, o ISS varia de 2 a 5%, dependendo do segmento de atuação. A contabilidade estará preparada para dar total suporte para as pendências financeiras.

A sua especialidade é prestar determinado serviço e a contabilidade presta o serviço contábil para a sua empresa, por isso que, na relação custo-benefício, a contabilidade é tão importante à prestação de serviço, pois faz com que o foco da empresa seja o motivo pelo que ela foi criada, e não a manutenção do seu exercício.

Outra importância da contabilidade para com os prestadores de serviço está no auxílio estratégico que pode gerar boas e grandes ações de sucesso que reverterão em lucros para a empresa.

De modo geral, são inúmeras as vantagens de se ter um serviço de contabilidade a sua empresa de prestação de serviço, bem como a formalização da empresa. Com certeza as desvantagens em não ter se torna até mesmo maior.

Fale Conosco